TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43913846
Id. vLex: VLEX-43913846
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DEPÓSITO JUDICIAL DE PARCELAS. MANUTENÇÃO DA POSSE.
1. O mero ajuizamento de Ação Revisional de Contrato não assegura ao devedor a vedação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, devendo tal pedido preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança se funda na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STJ ou STF; e c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, seja depositado o valor referente à parte tida como incontroversa, ou prestada caução idônea, ao prudente arbítrio do Magistrado. In casu, as condições não restaram comprovadas. Precedentes do STJ.2. Na pendência da Ação Revisional, justifica-se o depósito dos valores tidos como incontroversos, por conta e risco do depositário e sem efeito liberatório.3. A manutenção da posse está intimamente ligada à análise da constituição do devedor em mora. Assim, descabida a manutenção da posse do bem financiado nas mãos do devedor, quando não comprovados os argumentos da abusividade dos encargos, a justificar o inadimplemento da obrigação.RECURSO PROVIDO, EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70018250175, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 09/01/2007)
Depósito Judicial de Parcelas
Cadastro de Inadimplentes
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Ação Revisional de Contrato
Manutenção da Posse
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