TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Dálvio Leite Dias Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43913990
Id. vLex: VLEX-43913990
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.
- É preciso o título executivo judicial ao determinar que o parâmetro para a apuração da diferença reconhecida como devida é o ¿valor patrimonial das ações, apurado em balanço anual¿, vigente na data do pagamento do preço, isto é, da integralização. A determinação, ainda, não deixa dúvidas, pois está em consonância com a pacífica orientação do Superior Tribunal de Justiça. Em flagrante intuito de modificar em seu favor o julgamento que se pretende efetivar nesta fase do processo, a ré apresenta impugnação repisando teses que já foram afastadas quando do julgamento da ação. Correta, portanto, a decisão atacada, no que toca à alegação de excesso de execução, que reconheceu tal circunstância e rejeitou de plano a impugnação da parte.Negado seguimento por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70018194357, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dálvio Leite Dias Teixeira, Julgado em 29/12/2006)
Impugnação Rejeitada de Plano
Decisão Mantida
Brasil Telecom S.A
Agravo de Instrumento
Contrato de Participação Financeira
Cumprimento de Sentença
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