TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43914183
Id. vLex: VLEX-43914183
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. POSSIBILIDADE.
O mero ajuizamento de Ação Revisional de Contrato não assegura ao devedor a vedação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, devendo tal pedido preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança se funda na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STJ ou STF; e c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, seja depositado o valor referente à parte tida como incontroversa, ou prestada caução idônea, ao prudente arbítrio do Magistrado. In casu, as condições não restaram comprovadas. Precedentes do STJ.RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70018343996, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 11/01/2007)
Cadastro de Inadimplentes
Negocios Juridicos Bancarios
Agravo de Instrumento
Possibilidade
Ação Revisional de Contrato
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