TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Walda Maria Melo Pierro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43914351
Id. vLex: VLEX-43914351
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISÃO DE CONTRATO. AJG.
Há que se manter o indeferimento do pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, tendo em vista que não restaram demonstrados elementos convincentes da alegada hipossuficiência da parte requerente. Precedentes jurisprudenciais.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. (Agravo de Instrumento Nº 70018370437, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 15/01/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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