TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Pedro Celso Dal Pra
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43917374
Id. vLex: VLEX-43917374
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. REGIMENTO DE CUSTAS DO ESTADO. OFÍCIO-CIRCULAR N.º 620/2007 ¿ CGJ.
Encontrado o real valor da causa, sobre o qual incidem os encargos processuais, nenhuma razão há para se adotar parâmetro provisório, que não guarda relação com o bem da vida buscado em juízo. Ademais, consoante dispõe o Ofício-Circular n.º 620/2007-CGJ, as custas processuais devem ser calculadas com base no valor da condenação, pois o valor atribuído à causa, na fase de conhecimento, é utilizado apenas pela dificuldade da real apuração do quantum debeatur.NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. (Agravo de Instrumento Nº 70027164730, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 28/10/2008)
Custas Processuais
Valor da Condenação
Ação de Complementação Acionária
Agravo de Instrumento
Direito Privado Não Especificado
Cálculo
Ofício-Circular N
Regimento de Custas do Estado
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