TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Rejane Maria Dias de Castro Bins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43917492
Id. vLex: VLEX-43917492
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DETERMINAÇÃO DADA PELO MAGISTRADO INITIO LITIS. AUSÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO. COMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES.
Em hipóteses excepcionais, de risco de vida e necessidade de uso contínuo, a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul estende-se a medicamento não previsto nas Portarias nº 2.577/06, do Ministério da Saúde e nº 238/06, da Secretaria de Saúde, devendo atenção ao parágrafo único do art. 1º da Lei-RS nº 9.908/93.O entendimento dominante na Vigésima Segunda Câmara Cível é o de que descabe a fixação de sanções ao ente público antes que haja concreto descumprimento da ordem judicial, sendo certo que, quando cominadas contra a Fazenda Pública, penalizam toda a comunidade, que depende do Estado.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. VOTO VENCIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70025603044, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rejane Maria Dias de Castro Bins, Julgado em 23/10/2008)
Constitucional, Administrativo e Processual Civil
Fornecimento de Medicamentos
Direito à Saude
Determinação Dada Pelo Magistrado Initio Litis
Ausência de Descumprimento
Cominação de Bloqueio de Valores
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