TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43917806
Id. vLex: VLEX-43917806
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. CONVERSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARTIGOS.
NULIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE. REGIME DE EXCEÇÃO ESTABELECIDO EM AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OMISSÃO.Ausência de manifestação sobre questão expressamente suscitada. Aclaramento de decisão monocrática. Embargos acolhidos no ponto no efeito aclaratório/integrativo.PREQUESTIONAMENTO. Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento, devem-se observar os lindes traçados no art. 535 do CPC.EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EFEITO ACLARATÓRIO. (Embargos de Declaração Nº 70026560888, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 22/10/2008)
Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários em Caderneta de Poupança
Conversão das Ações Individuais em Liquidação de Sentença por Artigos
Embargos de Declaração
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