TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: João Batista Marques Tovo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43919928
Id. vLex: VLEX-43919928
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EMBARGOS INFRINGENTES. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PROGRESSÃO DE REGIME. VOTO MINORITÁRIO QUE CONCEDIA O BENEFÍCIO. MÉRITO SUBJETIVO QUE NÃO SE RECONHECE PRESENTE.
Embargos desacolhidos. (Embargos Infringentes Nº 70025813668, Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 26/09/2008)
Voto Minoritário Que Concedia o Benefício
Mérito Subjetivo Que Não Se Reconhece Presente
Agravo em Execução
Progressão de Regime
Embargos Infringentes
Recurso Defensivo
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