TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43920496
Id. vLex: VLEX-43920496
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
Havendo controvérsia posta em juízo acerca da existência do débito e da licitude do cadastro, é possível a concessão da antecipação de tutela para determinar a retirada do nome da parte do cadastro de inadimplentes e/ou ordem de abstenção da inscrição, desde que presentes os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil.Dado provimento ao recurso, em decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70027113489, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 28/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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