TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43926149
Id. vLex: VLEX-43926149
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. PROTESTO DE TÍTULO.
1. O mero ajuizamento de Ação Revisional de Contrato não assegura ao devedor a vedação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, devendo tal pedido preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança se funda na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STJ ou STF; e c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, seja depositado o valor referente à parte tida como incontroversa, ou prestada caução idônea, ao prudente arbítrio do Magistrado. In casu, as condições não restaram comprovadas. Precedentes do STJ.2. Da mesma forma, a propositura de Ação Revisional não assegura ao devedor a coibição de circulação e/ou aponte de título de crédito relativo ao contrato em discussão, por impedir o exercício de ação da parte credora. Precedentes do STJ.RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70018354837, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 15/01/2007)
Cadastro de Inadimplentes
Negocios Juridicos Bancarios
Ação Revisional de Contrato de Cartão de Crédito
Agravo de Instrumento
Protesto de Titulo
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