TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Clovis Moacyr Mattana Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43926338
Id. vLex: VLEX-43926338
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIO INTRÍNSECO DE APARELHO CELULAR. RECURSO DO AUTOR VISANDO MAJORAÇÃO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A ESSE TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Cuidando-se de vício intrínseco, de regra não há lugar para impor-se reparação por danos morais. Hipótese em que o autor recorre do arbitramento procedido em valor módico. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001056845, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 11/01/2007)
Vício Intrínseco de Aparelho Celular
Recurso do Autor Visando Majoração de Indenização Arbitrada a Esse Título
Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais
Sentença Mantida por Seus Proprios Fundamentos
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