TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Clovis Moacyr Mattana Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43936234
Id. vLex: VLEX-43936234
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SEGURO DE AUTOMÓVEL. RESSARCIMENTO FORMULADO PELO SEGURADO, QUE ASSUMIU A CULPA PELO SINISTRO.
Tendo o autor contratado seguro contra terceiros, estando pago e em plena vigência, que, somado à admissão de culpa da parte segurada, obrigam à seguradora a indenizar os prejuízos do terceiro lesado. Ainda, a documentação dos autos (fl. 18/20) comprova o transtorno causado pela seguradora ao negar o pagamento do seguro ao lesado e os gastos que o demandante teve no processo com honorários de seu advogado, forçado a fazer o acordo devido estar em andamento a penhora do seu carro. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001036532, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Clovis Moacyr Mattana Ramos, Julgado em 25/01/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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