Acórdão Nº 71001189588 de Turmas Recursais - Terceira Turma Recursal Cível, de 23 Janeiro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43936681
Id. vLex: VLEX-43936681

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Resumo:

AÇÃO DE COBRANÇA. IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.

INTERESSE DE ANEEL.

A ANEEL é agência reguladora dos serviços de concessão de energia elétrica, não tendo seus interesses atingidos, mormente que se trata de relação contratual estabelecida entre a concessionária e o consumidor.

PRESCRIÇÃO.

No caso concreto aplicam-se as normas do CCB/2002, no tocante à prescrição, ante o dispositivo no art.2.028, do CCB/2002. O prazo prescricional para a situação tratada na lide é de três anos, assim tendo o autor ajuizado a ação em 12.07.2006, relativamente a fato ocorrido em setembro/2003, não ultrapassou o prazo trienal, rejeitando-se a prescrição alegada. Inexistência de contrato escrito prevendo prazo de carência para devolução.

AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS.

O documento de fl. 10 não é suficiente para comprovar o relatado pela parte autora, pois não se sabe quem o firmou e em nome de quem. Trata-se de mero recibo padrão contendo um valor pago pelo autor a pessoa não identificada. Como não há qualquer indício probatório do direito alegado, impõe-se a improcedência da ação.

PREQUESTIONAMENTO

O prequestionamento quanto à legislação invocada fica estabelecido pelas razões de decidir, o que dispensa considerações a respeito, uma vez que deixo de aplicar os dispositivos legais tidos como aptos a obter pronunciamento jurisdicional diverso do que até aqui foi declinado.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001189588, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 23/01/2007)

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