TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Maria Berenice Dias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43937019
Id. vLex: VLEX-43937019
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ECA. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. GARANTIA DE ACESSO AO ENSINO FUNDAMENTAL. VAGA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO DAS ASTREINTES.
Garantia constitucional de acesso ao ensino fundamental em estabelecimento próximo da residência dos pais. Norma constitucional prevista no art. 208 CRFB, reproduzida, nos arts. 4º e 54 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e do ECA, respectivamente. O bloqueio de valores nas contas do Estado consiste em modalidade alternativa e menos gravosa ao Poder Público e que melhor assegura o cumprimento das decisões judiciais e o bem da vida. Sentença mantida nos demais termos.APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70018157206, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 01/02/2007)
Vaga em Creche Ou Pré-Escola
Apelação Civel e Reexame Necessário
Garantia de Acesso Ao Ensino Fundamental
Obrigação do Poder Público
Substituição das Astreintes
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