TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Umberto Guaspari Sudbrack
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43937025
Id. vLex: VLEX-43937025
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE. FATO SUPERVENIENTE. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO PLANO.
Descabida a suspensão do feito, em face da decretação da liquidação extrajudicial do plano, pois eventual crédito constituído poderá ser reclamado contra a empresa liquidanda.Agravo de Instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70017140914, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 31/01/2007)
Liquidação Extrajudicial do Plano
Agravo de Instrumento
Desnecessidade
Suspensão do Feito
Fato Superveniente
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