TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Sérgio Scarparo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43938060
Id. vLex: VLEX-43938060
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SEGUROS. SEGURO DE VIDA. MORTE NATURAL. COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE. DEVER DE INDENIZAR.
1. Demonstrado, de forma inequívoca, que o contrato de seguro previa a cobertura do risco morte natural, deve a seguradora ré efetuar o pagamento da indenização a que se obrigou contratualmente.2. Acolhido o pedido principal, resta prejudicado o pedido sucessivo.3. Incidência de juros moratórios a partir da citação, limitados a 1% ao mês, nos termos do art. 406 do CC/2002 c/c § 1º do art. 161 do CTN.4. Desprovimento do apelo e provimento do apelo adesivo. (Apelação Cível Nº 70016325581, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 31/01/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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