TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Osvaldo Stefanello
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43940551
Id. vLex: VLEX-43940551
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AC. FALÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRECADAÇÃO DE BENS ALEGADAMENTE DA EMPRESA FALIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INUTILIDADE, ANTE O CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL ¿ CUJA MATRÍCULA DEU ORIGEM AS DOS BENS PENHORADOS - QUANDO CORRIA CONTRA O ALIENANTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA CAPAZ DE LEVÁ-LO À INSOLVÊNCIA, A CONFIGURAR FRAUDE À EXECUÇÃO. BENFEITORIAS. MESMO QUE COMPROVADOS OS ALEGADOS MELHORAMENTOS, NÃO TERIA, A EMBARGANTE, DIREITO À RETENÇÃO DIANTE DA FRAUDE E MÁ-FÉ COMPROVADAS NOS AUTOS. EMBARGOS DESACOLHIDOS. PRELIMINARES REJEITADAS. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DA EMPRESA EMBARGANTE. (Apelação Cível Nº 70015855323, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Osvaldo Stefanello, Julgado em 14/12/2006)
Arrecadação de Bens Alegadamente da Empresa Falida
Não Realização de Perícia
Inutilidade, Ante o Contexto Probatório dos Autos
Embargos de Terceiro
Falência
Cerceamento de Defesa
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