TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Henrique Osvaldo Poeta Roenick
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43940842
Id. vLex: VLEX-43940842
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.EMBARGOS DO DEVEDOR. IPTU. PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO LIMINAR, NA FORMA DO QUE ESTABELECE O ART. 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
Resta prescrita a cobrança de IPTU, tendo transcorrido mais de cinco anos entre a data da constituição definitiva do crédito tributário e a citação do devedor. InteIigência do art. 174, parágrafo único, I, do CTN, com a redação anterior à vigência da Lei Complementar nº 118/05.Recurso manifestamente improcedente.APELAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, LIMINARMENTE. (Apelação Cível Nº 70017582099, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Henrique Osvaldo Poeta Roenick, Julgado em 26/12/2006)
Execução Fiscal.Embargos do Devedor
Recurso Manifestamente Improcedente
Lançamento
Negativa de Seguimento Liminar, na Forma do Que Estabelece o Art. 557, Caput, do Cpc
Prescrição
Apelação Civel
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