TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43941088
Id. vLex: VLEX-43941088
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RGE. IMPLANTAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRUÇÃO DE REDE.
PRESCRIÇÃO.No caso concreto aplicam-se as normas do CCB/1916, no tocante à prescrição, ante o dispositivo no art.2.028, do CCB/2002. O prazo prescricional para a situação tratada na lide é de 20 anos, assim tendo o autor ajuizado a ação em setembro de 2005, relativamente a fato ocorrido em 1984, ultrapassou o prazo vintenário, portanto encontra prescrita sua pretensão. Inexistência de contrato escrito prevendo prazo de carência para devolução.PROVIDO O RECURSO RGE E PREJUDICADO DA CEEE. (Recurso Cível Nº 71001215532, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 24/01/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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