TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43946994
Id. vLex: VLEX-43946994
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA PARA CONCESSÃO DE AJG. PROVA.
O magistrado tem o poder-dever de investigar a real situação de necessidade da parte que pretende o benefício, se para tanto encontrar elementos nos autos, na medida em que a concessão do benefício significa transferência de custos para a sociedade, que, com sua contribuição de tributos, alimenta os cofres públicos e as respectivas instituições.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (Agravo de Instrumento Nº 70018572172, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 05/02/2007)
Não Cumprimento da Determinação de Comprovação da Condição Econômica para Concessão de Ajg
Prova
Agravo de Instrumento
Deserção
Ausência de Preparo
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui