TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos Infringentes
Magistrado Responsável: Angela Terezinha de Oliveira Brito
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43948338
Id. vLex: VLEX-43948338
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EMBARGOS INFRINGENTES. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. A capitalização de juros é admitida somente nos casos previstos em lei, mesmo que ajustada. Por outro lado, a ausência de pactuação expressa quanto à capitalização na forma mensal (Medida Provisória n. 2.170-36/01) inviabiliza a sua incidência no caso concreto. Todavia, em face da limitação objetiva de análise dos embargos infringentes entre as teses discutidas, melhor optar pela possibilidade de capitalização anual, menos lesiva ao consumidor.EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70016882540, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 01/12/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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