TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Leila Vani Pandolfo Machado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43948874
Id. vLex: VLEX-43948874
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO.
-O ajuizamento de ação objetivando a revisão de cláusulas contratuais não autoriza, por si só, o deferimento de liminar.-A antecipação, total ou parcial, dos efeitos da tutela, exige, além da constatação de possíveis prejuízos de difícil reparação, prova inequívoca e verossimilhança nas alegações, consoante o disposto no art. 273 do CPC.-Verossimilhança, no caso, não caracterizada, por haver entendimento jurisprudencial já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, em sentido contrário à tese defendida pela parte autora, bem como por não restar comprovada eventual abusividade praticada na relação contratual.-Recurso não provido (Agravo Nº 70018408922, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leila Vani Pandolfo Machado, Julgado em 30/01/2007)
Antecipação da Tutela
Agravo de Instrumento
Impossibilidade
Agravo Interno
Demanda Revisional
Ausência de Verossimilhança do Direito
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