TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43949567
Id. vLex: VLEX-43949567
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AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGADA CONTRAFAÇÃO. PLEITO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL DEFERIDO NA ORIGEM. ALEGAÇÃO DE IMPERTINÊNCIA DA PROVA. GARANTIA DA AMPLA DEFESA.
1. A regularidade do uso de programas de computador é comprovada mediante a apresentação da licença ou, na sua ausência, de nota fiscal.2. No entanto, em controvertendo-se a regularidade de uso desses programas, sob a alegação de inexistência de licença de uso, não se revela, a priori, impertinente a produção de prova pericial, ainda mais quando a prova produzida em prévia ação cautelar de produção antecipada de provas não foi conclusiva em definir se os produtos não possuiriam tal autorização.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo Nº 70018246595, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 07/02/2007)
Alegada Contrafação
Pleito de Produção de Prova Pericial Deferido na Origem
Alegação de Impertinência da Prova
Garantia da Ampla Defesa
Agravo Interno
Responsabilidade Civil
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