TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43950581
Id. vLex: VLEX-43950581
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS, AGENTES EDUCACIONAIS E AGENTES DE ESCOLA. PRESCRIÇÃO. URV. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS E PROVENTOS DE CRUZEIROS REAIS PARA REAIS.
- Afastada a nulidade do feito diante da manifestação do Parquet em Segundo Grau. Precedentes.- Preliminar de nulidade da sentença afastada.- Realização de prova. Questão discutida nos autos que não depende de produção probatória, uma vez que é possível a constatação, ou não, do alegado prejuízo, pela análise da legislação em comento.- Prescrição do fundo do direito. Hipótese que não trata de modificação na situação jurídica fundamental da servidora. Aplicação da súmula nº 85 do STJ. Precedentes dessa Corte e da Corte Especial.- Conversão de vencimentos em data posterior a fixada na Lei nº 8.880/94. Inexistência de prejuízo, porquanto as Leis Estaduais nº 10.085/94, nº 10.129/94 e nº 10.189/94 reajustaram os vencimentos antes da sua conversão diretamente para reais, a fim de recompor perdas salariais.REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70016304164, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 25/01/2007)
Professoras, Agentes Educacionais e Agentes de Escola
Servidoras Públicas Estaduais
Conversão dos Vencimentos e Proventos de Cruzeiros Reais para Reais
Prescrição
Apelação Civel
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