TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Pedro Luiz Pozza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43951224
Id. vLex: VLEX-43951224
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CORONEL PILAR. LITISCONSORTES. SUCUMBÊNCIA DEVIDA PELO AUTOR, UMA VEZ QUE AQUELES FORAM CITADOS E CONTESTARAM, NÃO INTERVINDO APENAS COMO INTERESSADOS. VERBA HONORÁRIA QUE, NO CASO CONCRETO, DEVE SER RATEADA CONSIDERANDO O NÚMERO DE ADVOGADOS QUE ATUARAM NO FEITO, E NÃO O RATEIO EM PARTES IGUAIS ENTRE OS RÉUS, COMO PROPUGNA O ART. 23 DO CPC.
DERAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. (Apelação Cível Nº 70012197240, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 25/01/2007)
Município de Coronel Pilar
Sucumbência Devida Pelo Autor, uma vez Que Aqueles Foram Citados e Contestaram, Não Intervindo Apenas como Interessados
Verba Honorária Que, no Caso Concreto, Deve Ser Rateada Considerando o Número de Advogados Que Atuaram no Feito, e Não o Rateio em Partes Iguais Entre os Réus, como Propugna o Art. 23 do Cpc
Concurso Público Municipal
Litisconsortes
Apelação Civel
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