TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Maria José Schmitt Santanna
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43957303
Id. vLex: VLEX-43957303
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INDENIZAÇÃO MATERIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ADMISSÃO DA CULPA PELA DEMANDADA.
Conforme assentou a jurisprudência, o valor da indenização deve ser fixado de acordo com o menor do três orçamentos apresentados. No caso dos autos, o autor apresentou apenas um orçamento indicando o valor para conserto da motocicleta, incluindo peças e mão-de-obra, com o qual se insurge a ré, por entender abusivo, além de outros dois, nos quais apenas é referido o valor da mão-de-obra. Assim, correta a sentença que acolheu parte do pedido, com base em orçamento onde estão discriminadas peças e mão-de-obra. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001061019, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 13/02/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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