TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Paulo Augusto Monte Lopes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43958024
Id. vLex: VLEX-43958024
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AÇÃO DE DEPÓSITO. SACAS DE SOJA. PAGAMENTO DO PRODUTO A TERCEIROS QUE NÃO TINHAM AUTORIZAÇÃO IDÔNEA PARA RECEBÊ-LO. DOCUMENTO FRAUDULENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA PARA DEPOSITÁRIA E RECEBIMENTO DO PREÇO. RESTITUIÇÃO DO PRODUTO AO DEPOSITANTE. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE CAUTELA DA DEPOSITÁRIA. Impõe-se a manutenção da procedência da demanda, a considerar a suficiência do contexto probatório, proveniente de informações esclarecedoras da perícia contábil, demonstrando o descumprimento do dever de cautela exigido do depositário, que efetuou o pagamento do preço do produto depositado a terceiros, que não tinham autorização idônea do depositante para venda do produto e recebimento do seu preço. Precipitação e negligência na conduta da requerida que aceitou liquidar a soja depositada em nome do autor, mediante a simples apresentação de um bilhete, contendo manuscritos de duvidosa procedência, assim agindo deve arcar com o prejuízo causado ao depositante, restituindo-lhe a quantidade do produto que lhe fora confiado. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70018281428, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Augusto Monte Lopes, Julgado em 14/02/2007)
Ação de Deposito
Pagamento do Produto a Terceiros Que Não Tinham Autorização Idônea para Recebê-Lo
Documento Fraudulento de Autorização de Venda para Depositária e Recebimento do Preço
Restituição do Produto Ao Depositante
Descumprimento do Dever de Cautela da Depositária
Sacas de Soja
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