TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Naele Ochoa Piazzeta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43958079
Id. vLex: VLEX-43958079
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS. CADASTRO INDEVIDO NO SPC. BRASIL TELECOM.
Mostra-se indevido o registro uma vez admitido pela Brasil Telecom que o consumidor não requereu o serviço, sendo seu CPF utilizado indevidamente por terceiro.Era ônus da fornecedora certificar-se de que a pessoa que solicitou a instalação da linha se tratava efetivamente do ora apelado e, não o fazendo, assumiu os riscos inerentes à sua atividade e à forma como oferece seus serviços no mercado.VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO.Este Colegiado possui parâmetro para casos análogos de forma a, preservando o caráter punitivo e reparador da medida, evitar o enriquecimento indevido da parte indenizada, considerando o pequeno potencial ofensivo do ato.Com base nesses parâmetros, reduzida a indenização para o equivalente a 15 (quinze) salários mínimos nacionais, tomado por base seu valor no momento do pagamento.PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. (Apelação Cível Nº 70017686528, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Naele Ochoa Piazzeta, Julgado em 08/02/2007)
Brasil Telecom
Direito Privado Não Especificado
Cadastro Indevido no Spc
Indenizatória de Danos Morais
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui