TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43958430
Id. vLex: VLEX-43958430
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AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Carência da ação de exibição por falta de interesse. Justa recusa da companhia ao fornecimento dos dados na via administrativa, ante o não-pagamento da taxa prevista no § 1º do art. 100 da lei 6.404/76.
Ineficaz o encaminhamento de pedido administrativo de exibição de dados e informações relativas a contrato de participação financeira, desacompanhado de comprovação de pagamento da taxa devida (§ 1º do art. 100 da Lei 6.404/76), carece de interesse o acionista para postular exibição de documentos. O simples anúncio ou a intenção de pagamento do custo de tal serviço não legitima a parte a postular judicialmente a exibição dos dados contratuais. É necessária a prova do pagamento efetivo da taxa a que se refere o § 1º do art. 100 da Lei 6.404/76, prévia ou concomitantemente ao protocolo do pedido administrativo. Prejudicado o recurso do autor.DERAM PROVIMENTO AO APELO DA RÉ PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO DO AUTOR. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017662941, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 08/02/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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