TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43958778
Id. vLex: VLEX-43958778
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PÚBLICA ESTADUAL. IPERGS. PENSÃO INTEGRAL. JUROS MORATÓRIOS.
1. Juros moratórios. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, os juros moratórios legais passaram de 6% ao ano, ou 0,5% ao mês, para 12% ao ano, ou 1% ao mês (art. 406 do CC/2002 c/c o art. 161, § 1.º, do CTN). Não é aplicável a taxa de juros de 6% prevista no art. 1.º-F da Lei 9.494/97, acrescida pela MP 2.180-35/2001, isso porque, em primeiro lugar, foi implicitamente revogada pelo CC/2002; e, em segundo, aplica-se exclusivamente às verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, e não às verbas pensionais devidas a quem não é servidor nem empregado.2. Apelo desprovido.e sentença explicitada. (Apelação Cível Nº 70015170558, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 20/12/2006)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui