TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Conflito de Competência
Magistrado Responsável: Armínio José Abreu Lima da Rosa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43958928
Id. vLex: VLEX-43958928
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR SERVIDOR MUNICIPAL EM FACE DO MONTEPIO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE. MATÉRIA ATINENTE À PREVIDÊNCIA PÚBLICA. COMPETÊNCIA DEFINIDA EM ASSENTO REGIMENTAL. PRECEDENTES.
Tendo sido editado o Assento Regimental n.º 02/2005, o qual definiu que compete às Câmaras integrantes do 1.º e 11.º Grupos Cíveis o julgamento dos recursos referentes às ações previdenciárias propostas por servidores municipais, ou seus dependentes, em face do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, afigura-se procedente o presente conflito, sendo imperiosa a fixação da competência da Colenda 2.ª Câmara Cível para o julgamento da apelação, na esteira de precedentes deste Tribunal. (Conflito de Competência Nº 70018314260, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 08/02/2007)
Ação Proposta por Servidor Municipal em Face do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre
Matéria Atinente à Previdência Pública
Competência Definida em Assento Regimental
Precedentes
Processual Civil
Conflito Negativo de Competência
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