TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43961429
Id. vLex: VLEX-43961429
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE. PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS PELO CONSUMIDOR, JUNTO À RECEITA FEDERAL, POR CONTA DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REVELIA E AUSÊNCIA DE CONTRA-RAZÕES, A DESPEITO DA CITAÇÃO POR AR E DA INTIMAÇÃO PESSOAL POR MANDADO.
Versando a lide sobre questões de direito patrimonial, disponível, a revelia faz reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial.Alegando o autor haver restado em débito com a Receita Federal por conta da ausência de repasse de quantias por ele disponibilizadas através do escritório de contabilidade, e existindo prova, nos autos, tanto da notificação do débito pela Receita como acerca da contratação dos serviços contábeis, pagos mês a mês, a revelia importa na confissão ficta da parte ré quanto à omissão dos aludidos repasses.Nesse sentido, há que proceder a pretensão relativa ao ressarcimento do valor do débito (R$ 475,12), a despeito da inexistência de documento comprobatório da entrega do numerário ao escritório réu.Não se confere, entretanto, a indenização requerida a título de dano moral, porquanto os fatos restringiram-se à esfera do descumprimento contratual, sem qualquer afronta a direito de personalidade.RECURSO A QUE SE CONFERE PARCIAL PROVIMENTO. (Recurso Cível Nº 71001132695, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 14/02/2007)
Serviços de Contabilidade
Prejuízos Experimentados Pelo Consumidor, Junto à Receita Federal, por Conta da Má Prestação dos Serviços
Revelia e Ausência de Contra-Razões, a Despeito da Citação por Ar e da Intimação Pessoal por Mandado
Ação de Reparação de Danos
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