TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43961554
Id. vLex: VLEX-43961554
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
TELECOM S/A. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E ILEGITIMIDADE PASSIVA DESACOLHIDAS. PRESCRIÇÃO NÃO-CONFIGURADA.
Presentes preceitos legais que, em tese, autorizam os autores a pleitear a complementação das ações, e considerando a inexistência de vedação legal neste sentido, possível juridicamente a pretensão vertida na inicial.Não há de se falar em ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, sendo certo que se o contrato de participação financeira foi firmado pela ex-CRT, somente a ela toca o interesse de contraposição ao pedido inicial.No que se refere à prescrição, de se dizer que se a pretensão vertida pelos autores não questiona ato deliberativo de assembléia geral da CRT, não se fala em prescrição do direito, tendo-se em conta que as ações pessoais que tem por finalidade obter vantagens decorrentes de obrigação de dar, fazer e não-fazer prescrevem, em regra, em vinte anos.No mérito, consoante entendimento pacificado no STJ, em tais contratos, o adquirente de linha telefônica tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização. Ademais, trata-se de contrato de adesão, em que impera a interpretação mais favorável ao aderente, sob pena de severo prejuízo.POR UNANIMIDADE, REJEITARAM AS PRELIMINARES E DERAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. (Apelação Cível Nº 70018237032, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 14/02/2007)
Telecom S/a
Prescrição Não-Configurada
Preliminares de Impossibilidade Jurídica do Pedido e Ilegitimidade Passiva Desacolhidas
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui