TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43961718
Id. vLex: VLEX-43961718
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TARIFA BÁSICA BENSAL.
CHAMAMENTO DA ANATEL AO FEITO. Tratando-se de ação intentada somente contra a empresa concessionária do serviço público federal, e inexistindo interesse da União ou da ANATEL, que justifique o chamamento desta ao processo, na condição de litisconsorte passivo necessário, é de ser mantida a decisão de origem, que rejeitou tal pretensão. Precedentes do STJ e desta Corte.TARIFA BÁSICA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. Não é ilegal a cobrança da tarifa básica mensal, decorrente de contrato de telefonia fixa, tendo em vista a previsão de cobrança no contrato de concessão celebrado entre a ANATEL e a concessionária dos serviços, no caso, a Companhia-ré. Previsão contida na Resolução nº 85/98, reeditada pela Resolução 426/2005. Precedentes.CONHECERAM EM PARTE DA APELAÇÃO E, NESTA, NEGARAM-LHE PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70016650590, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 08/02/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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