TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43961793
Id. vLex: VLEX-43961793
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL NO SISTEMA DE TELEFONIA FIXA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Inviável o chamamento à lide da Agência Nacional de Telecomunicações ¿ ANATEL, com o conseqüente deslocamento do feito à Justiça Federal, porquanto a relação jurídica existente entre o autor (cliente) e a ré (prestadora de serviço de telefonia fixa) é exclusivamente de consumo e a causa de pedir envolve alegação de abusividade da cobrança.Existindo legislação específica que autoriza e regulamenta a cobrança de assinatura básica mensal, independentemente da efetiva utilização, não procede o pedido realizado na presente demanda.DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70018119685, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 14/02/2007)
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança de Assinatura Básica Mensal no Sistema de Telefonia Fixa C/c Repetição de Indébito e Pedido de Antecipação de Tutela
Apelação Civel
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