TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43962496
Id. vLex: VLEX-43962496
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE REDE ELÉTRICA RURAL. CEEE. DEVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO. CONTRATO CELEBRADO EM 1984.
1.Legitimidade passiva da ré confirmada. Contrato celebrado pelo autor com CEEE. Privatização parcial desta que não a exonerou de obrigação contraída anteriormente à sucessão, quando era a única concessionária do fornecimento de energia elétrica.2.É aplicável na espécie a prescrição vintenária ¿ contrato firmado em 1984-, em se tratando de direito pessoal, mas que não se implementou, pois contada apenas a partir da data em que exigíveis os valores (1988). Demanda ajuizada em 2007. Por conseguinte, não incide a prescrição qüinqüenal da Lei 9.494/97.3.Relação contratual demonstrada pelos documentos acostados com a inicial. A devolução das despesas realizadas pelo consumidor, em obra para instalação de rede de energia elétrica, deve ser atualizada monetariamente, a partir do desembolso, ainda mais porque as instalações passaram a integrar o patrimônio da CEEE.Juros moratórios cabíveis, contados da mora, caracterizada pela citação judicial (junho/2007), que se efetivou na vigência do novo Código Civil, pelo que a taxa legal é de 1% a.m.Apelo da ré improvido. (Apelação Cível Nº 70024923435, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 23/10/2008)
Contrato Celebrado em 1984
Contrato de Financiamento de Rede Elétrica Rural
Devolução do Empréstimo
Apelação
Ação de Cobrança
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