TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43963201
Id. vLex: VLEX-43963201
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APELAÇÃO. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. CEEE. IMPROCEDÊNCIA.
1.Descabida a inversão do ônus da prova. Não se pode exigir da contraparte a prova negativa, porque ausente qualquer adminículo de prova da existência de contratação.2.Manutenção da improcedência da demanda, pois inexistente qualquer indício de que tenha sido firmada a alegada negociação. Não há a mínima prova constitutiva do direito invocado. Documentos colacionados em nome de outros produtores e de localidades diversas da residência do autor.Apelo não provido. (Apelação Cível Nº 70024585267, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 23/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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