TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43963682
Id. vLex: VLEX-43963682
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PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE, COM APURAÇÃO DE HAVERES.
Perseguindo, a agravante, na demanda proposta, além de outros pleitos liminares, declaração de relação jurídica societária entre os agravados e dissolução parcial da agravada Cofer Comércio e Transportes de Ferros e Sucatas Ltda., com apuração de haveres, a que teria direito, a partir de sua separação judicial, a competência para a respectiva apreciação é da Vara Cível e não da Vara de Família.Agravo provido (Agravo de Instrumento Nº 70026493213, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 29/10/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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