TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Mylene Maria Michel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43964196
Id. vLex: VLEX-43964196
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO INTERNO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA O OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO QUE SE INICIA COM O DEPÓSITO EFETUADO PARA A GARANTIA DO JUÍZO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70026440362, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 21/10/2008)
Ausência de Elementos Novos a Justificar a Reforma da Decisão Monocrática Que Negou Provimento Ao Agravo de Instrumento
Prazo para o Oferecimento de Impugnação Que Se Inicia com o Depósito Efetuado para a Garantia do Juízo
Fase de Cumprimento de Sentença
Precedentes Jurisprudenciais
Brasil Telecom
Contrato de Participação Financeira
Agravo Interno
Direito Privado Não Especificado
Negado Provimento Ao Agravo Interno
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui