Decisão Monocrática Nº 70025541988 de Tribunal de Justiça do RS - Primeira Câmara Especial Cível, de 30 Outubro 2008

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira

Articular como: http://br.vlex.com/vid/43964232
Id. vLex: VLEX-43964232

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO COLETIVA JULGADA PROCEDENTE. CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS. POSSIBILIDADE. ART. 475-A, § 2º, DO CPC. EXTRATOS DE CONTA-POUPANÇA.

CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARTIGOS.

Possibilidade. Atendida a orientação preconizada pela Corregedoria Geral de Justiça, cabível a conversão determinada no juízo de origem, objetivando a efetividade da prestação jurisdicional e a celeridade na solução do litígio. Ausência de prejuízo à instituição financeira. Conversão mantida.

MEMÓRIA DE CÁLCULO.

Providência que se mostra prematura neste momento processual. Determinação repelida.

JUNTADA DE EXTRATOS.

Incumbe ao Banco demandado o ônus de juntar os extratos de movimentação da conta-poupança da parte agravada. Incidência do instituto da inversão do ônus da prova, instituído pelo art. 6º, do CDC.

PRAZO PARA JUNTADA DE EXTRATOS.

Prorrogação deferida. Sessenta dias.

AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70025541988, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 30/10/2008)

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