TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Odone Sanguiné
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43967926
Id. vLex: VLEX-43967926
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ARRENDAMENTO DE IMÓVEL RURAL. AJG.
PEDIDO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A Lei nº 1.060/50 milita em favor da parte autora, dispondo ser necessária a simples declaração de que não possui condições de suportar as despesas processuais para que seja concedido o beneplácito. O ônus de provar que o autor tem condições de suportar os encargos processuais é da parte requerida, ônus do qual não se desincumbiu, considerando que a simples existência de terras em nome dos requerentes não representa elemento com força suficiente para afastar o benefício pleiteado.DERAM PROVIMENTO AOS APELOS. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70017446469, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 14/02/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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