TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43969555
Id. vLex: VLEX-43969555
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIÇO DE TELEFONIA. ERRO MATERIAL CONSTATADO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
Constatado que o julgamento partiu de uma premissa equivocada, mostra-se possível, com o acolhimento dos presentes embargos, atribuírem-lhes efeitos infringentes para modificar o resultado do julgamento, conhecendo do recurso de apelação, tendo em vista que restou demonstrado o equívoco.Acolhimento dos embargos, para, atribuindo efeitos infringentes, conhecer da apelação cível interposta pela embargante, apreciando o mérito do pedido.POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA, ATRIBUINDO EFEITOS INFRINGENTES, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70018421586, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 14/02/2007)
Erro Material Constatado
Serviço de Telefonia
Embargos de Declaração
Acolhimento dos Embargos com Atribuição de Efeitos Infringentes
Apelação Civel
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