TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Habeas Corpus
Magistrado Responsável: Roque Miguel Fank
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43970152
Id. vLex: VLEX-43970152
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¿HABEAS CORPUS¿. ROUBO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RECEPTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CARACTERIZAÇÃO.
Caracterizado constrangimento ilegal por excesso de prazo para formação da culpa quando, frente às peculiaridades do caso, o paciente está cautelarmente segregado há mais de duzentos e trinta dias e audiência para inquirição de testemunha somente será realizada quando a custódia tiver superado a marca de um ano, não havendo previsão para prolação de juízo valorativo acerca do fato delituoso em apuração.À unanimidade, concederam a ordem, determinando a soltura de Antônio da Silva Lombaldo se por al não deva permanecer preso. (Habeas Corpus Nº 70018070276, Oitava Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, Julgado em 17/01/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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