TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43972221
Id. vLex: VLEX-43972221
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO DE CRÉDITO. REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA.
Não tendo a agravante, ainda que intimada para tal, prestado a caução determinada pelo Juízo a quo quando do deferimento da antecipação de tutela que buscou a sustação de protesto do título descrito na inicial, cumpre revogar a medida anteriormente concedida, mormente decorridos mais de 06 meses de sua concessão, sem que tenha a agravante diligenciado no cumprimento do comando judicial.Inviável, por força da preclusão consumativa, discussão acerca da necessidade de protesto do título, ou mesmo da caução determinada pelo Juízo, tendo em vista que a agravante não se insurgiu oportunamente.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70018664441, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 14/02/2007)
Revogação da Antecipação de Tutela Concedida
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Título de Crédito
Agravo de Instrumento
Decisão Monocratica
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