TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43972487
Id. vLex: VLEX-43972487
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BRASIL TELECOM S/A. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. NÃO-FORNECIMENTO DO CONTRATO E DOS DEMAIS DADOS PERTINENTES À CONTRATAÇÃO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. RECUSA INJUSTIFICADA. DEVER DE APRESENTAR. MULTA COMINATÓRIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Pedido administrativo não atendido, tornando-se necessária a intervenção do Estado-juiz para a tutela do direito invocado. Exigência de pagamento de taxa para a prestação do serviço. O pedido de fornecimento de informações acerca de documento comum às partes não pode ser condicionado ao pagamento de taxas. Preliminar repelida.PRESCRIÇÃO. Trata-se de ação de exibição de documentos, matéria essa estranha a qualquer alegação de prescrição com base no art. 287, II, `g¿, da Lei n. 6.404/76. Preliminar afastada.EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Recusa injustificada. Tratando-se de documento comum às partes, tem a ré o dever de apresentá-lo.MULTA COMINATÓRIA. Impraticabilidade. Não se afeiçoa à ação exibitória a aplicação da multa cominatória. Imposição de multa afastada.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Valor da verba honorária fixada em conformidade com a média praticada por esta Corte em ações da mesma natureza. Manutenção dos honorários.PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA RÉ E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. (Apelação Cível Nº 70018020271, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira, Julgado em 23/01/2007)
Falta de Interesse Processual
Não-Fornecimento do Contrato e dos Demais Dados Pertinentes à Contratação
Documento Comum às Partes
Recusa Injustificada
Dever de Apresentar
Preliminares Afastadas
Brasil Telecom S/a
Multa Cominatória
Ação Cautelar de Exibição de Documentos
Prescrição
Honorários de Sucumbência
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