TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Recurso Cível
Magistrado Responsável: Ricardo Torres Hermann
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43972615
Id. vLex: VLEX-43972615
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE DE TRÂNSITO COM EVENTO MORTE. IMPORTÂNCIA DEVIDA EQUIVALENTE A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE PRESTADORA DE SERVIÇOS DELPHOS ACOLHIDA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.
1. É a ré Delphos parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, uma vez que se trata de entidade prestadora de serviços às seguradoras, não sendo sua a responsabilidade pelo pagamento do seguro.2. O descumprimento de obrigação contratual, por não representar violação a atributo de personalidade, não enseja a indenização por danos morais.Recurso das rés parcialmente provido para excluir da lide a ré Delphos e recurso da autora improvido. (Recurso Cível Nº 71001201813, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 15/02/2007)
Preliminar de Ilegitimidade Passiva de Prestadora de Serviços Delphos Acolhida
Inocorrência de Danos Morais
Seguro Obrigatorio - Dpvat
Acidente de Trânsito com Evento Morte
Importância Devida Equivalente a Quarenta Salários Mínimos
Ação de Cobrança
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