TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Arno Werlang
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43973921
Id. vLex: VLEX-43973921
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SAÚDE PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA A HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
1. É possível a concessão da antecipação de tutela contra a Fazenda Municipal em casos excepcionais. 2. Não sendo os medicamentos fornecidos pelo Estado, em prazo razoável, possível a fixação de multa diária, até o seu efetivo cumprimento, com vistas à proteção e concretização de um direito fundamental: direito à saúde. Nesse sentido, a multa fixada objetiva tão-somente desestimular o Estado a desobedecer o comando judicial, pois, caso cumprida satisfatoriamente, sua obrigação constitucional, esta não lhe será cobrada. 3. É direito de todos e dever do Estado promover os atos indispensáveis à concretização do direito à saúde, tais como fornecimento de medicamentos, tratamentos, acompanhamento médico e cirúrgico, quando não possuir o cidadão meios próprios para adquiri-los.PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70017796061, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Arno Werlang, Julgado em 14/02/2007)
Saude Pública
Administrativo e Constitucional
Antecipação da Tutela
Fornecimento de Medicamentos
Fixação de Multa Diária para a Hipótese de Descumprimento da Obrigação
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