TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Angelo Maraninchi Giannakos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43974741
Id. vLex: VLEX-43974741
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS ELENCADAS NO INCISO I DO ART. 525 DO CPC.
A ausência de peças obrigatórias impede o conhecimento do agravo de instrumento, pois impossibilita a aferição da regularidade processual (cópia da decisão agravada e sua respectiva certidão de intimação). Artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70018468637, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 08/02/2007)
Ausência de Peças Obrigatórias Elencadas no Inciso I do Art. 525 do Cpc
Requisito de Admissibilidade Recursal
Agravo de Instrumento
Processual Civil
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