TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43979404
Id. vLex: VLEX-43979404
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA INATIVA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUPLEMENTAR.
Inexigíveis os descontos de 5,4% e 2%, previstos no art. 42, alínea `a¿, da Lei nº 7.672/82 e na Lei nº 10.588/95, a partir da edição da Emenda Constitucional nº 20/98 .Fixados juros nos termos da Súmula nº 188 do STJ.Verba honorária mantida. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70018319962, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 10/01/2007)
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