TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/43980586
Id. vLex: VLEX-43980586
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. SERVIÇOS MÉDICOS. TRATAMENTO PRIVILEGIADO.
O regramento dado pelo Decreto-Lei 406/68, cujo art. 9º não foi revogado pela LC 116/03, conforme dispõe o art. 10 desta, assegura tratamento privilegiado à prestação de serviços médicos, para fins de base de cálculo do imposto.Contudo, nem toda sociedade de prestação de serviços médicos é possível o enquadramento no § 3º do art. 9º do DL 406/68.Não havendo, em sede de cognição sumária, elementos suficientes para concluir que a recorrente não apresenta estrutura empresarial, a fim de que possa receber tratamento tributário diferenciado, sob pena de ferir o princípio da isonomia, indevido acolhimento da liminar pretendida, uma vez que depende de prova.Precedentes do TJRGS e STJ.Agravo de instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº 70018034777, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 15/02/2007)
Agravo de Instrumento
Mandado de Segurança
Tratamento Privilegiado
Serviços Médicos
Direito Tributario e Fiscal
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